O zootecnista Ornã Enisson Almeida Ourives ganhou um processo de reclamação trabalhista contra a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) envolvendo o piso salarial do profissional. No processo, o profissional, que é concursado em regime celetista, alegou fazer jus ao salário mínimo previsto na Lei 4950-A/1966, que estabelece piso para os cursos de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária. O ganho de causa foi dado pela juíza do trabalho Nelma Pedrosa Godoy Sant’anna Ferreira.

De acordo com Marinaldo Divino Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), problemas judiciais envolvendo os salários de zootecnistas são comuns por, atualmente, não existir uma lei específica que regulamente o piso da categoria.

“Esta é, inclusive, uma das lutas da ABZ, que busca apoio político para que uma lei específica para a categoria seja criada”.

No despacho, a juíza entendeu que a lei mencionada por Ornã se aplica aos zootecnistas. A argumentação do zootecnista é baseada no fato de o curso de zootecnia que ele cursou ser mantido por uma faculdade de veterinária. Além disso, ele menciona que suas anuidades são pagas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Logo, seu salário deve estar associado ao da categoria.

“O ganho de causa de Ornã passa a servir de modelo para zootecnistas que já tiveram ou venham a ter problemas semelhantes”, pontua Ribeiro.

Sobre a lei de 1966, a juíza argumentou que “se o legislador federal fixou piso mínimo para os agrônomos e outras profissões ali especificadas, essa situação não pode deixar de ser levada em conta pelo administrador quando vai fixar a remuneração dos servidores, sob pena de incoerência do sistema legislativo que já considerou que aquele profissional faz jus a uma remuneração mínima”.

“A não observância da lei para os zootecnistas concursados seria um desprestígio aos que se dispuseram a prestar um serviço público, havendo ofensa, injustificadamente, aos princípios da igualdade, dos valores sociais do trabalho e da sociedade justa”, disse a juíza em um trecho do processo.

Para ler o despacho na integra, clique aqui. Para conferir a Lei 4950-A/1966, clique aqui.

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