Um novo levantamento da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) resultou em mais de 300 páginas de jurisprudências atualizadas sobre Responsabilidade Técnica (RT).

“Estes julgados comprovam que responsabilidade técnica de qualquer empreendimento ligado à criação, comercialização, manutenção, manejo de animais ou manufatura de seus produtos e subprodutos, não é dos médicos veterinários”, explicou Henrique Luís Tavares, zootecnista que preside a Comissão Nacional de Ética e Responsabilidade Técnica da ABZ e que foi responsável pelo levantamento.

Os materiais apurados pela ABZ estão disponíveis no site da associação, em um link permanente para consulta sobre o tema, na aba Zootecnia > Legislação. Os documentos mais recentes, com 336 páginas, podem ser acessadas em separado, neste link.

ORIENTAÇÕES

Em março deste ano, a ABZ também havia disponibilizado orientações pontuais sobre o tema, explanando sobre a Lei Federal nº 5.550 de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnia no Brasil, e também sobre a Lei Federal nº 6.839 de 1980, que rege a obrigatoriedade da responsabilidade técnica e que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

As orientações estão disponíveis neste link e, assim como as jurisprudências, podem ser acessadas também através do menu principal do site.

“Há poucas chances do CFMV conseguir reverter este entendimento dos tribunais”, explica Marinaldo Divino Ribeiro, presidente da ABZ.

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