Um dos grupos da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) concluiu mais um estudo para realizar contribuições, desta vez, com a Portaria nº 71, de 20 de junho de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Rural (MAPA). O documento submeteu à Consulta Pública o texto da Instrução Normativa que tem por objetivo de regulamentar a identidade de leite condensado. Além deste estudo, grupos de zootecnistas coordenados pela ABZ já realizaram contribuições em outras portarias, sobre destinação correta de carcaças e torneios leiteiros.

Encaminhado a Jorge Caetano Júnior, da coordenação de Normas Técnicas do Ministério, o documento faz sugestões de alterações em minutas de nove clausulas presentes na atual Instrução Normativa do MAPA.

Uma das contribuições do grupo diz respeito ao Artigo 2º da Instrução Normativa. Na minuta original, o documento diz: “Para fins deste Regulamento Técnico, leite condensado é o produto resultante da desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, podendo ter seus teores de gordura e proteína ajustados unicamente para o atendimento das características do produto”. Na sugestão da ABZ, ao final do artigo, seria incluída a frase “[…] devendo ser indicada na rotulagem a nomenclatura padronizada, Leite Condensado Adoçado ou com adição de açúcar”.

Para conferir todas as sugestões, clique aqui.

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