Após intensa ação da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) junto ao relator, deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP), foi rejeitado o Projeto de Lei nº 7820/2017, de autoria do Deputado César Halum (PRB-TO), que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos que industrializem, fabriquem, comercializem ou armazenem produtos de uso veterinário. A ABZ é contrária ao PL, já que ele fere direitos dos zootecnistas. A desaprovação do PL ocorreu na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS).

“O PL prevê também que a responsabilidade técnica sobre em estabelecimentos que industrializem, fabriquem, comercializem ou armazenem quaisquer produtos de uso veterinário, incluindo rações, tenham como responsável técnico um médico veterinário”, explica Cássio Silva, vice-presidente da ABZ.

De acordo com Cássio, a anotação da responsabilidade técnica é ato específico que pressupõe a inscrição no conselho e atribui responsabilização ao profissional pela prática de atividades que lhe são privativas, o que não é o caso.

“A responsabilidade técnica do médico veterinário só é exigida nos limites de suas atividades privativas e quando há necessidade de intervenção clínica. A responsabilidade técnica dos estabelecimentos que simplesmente comercializam insumos ou até mesmo animais vivos e medicamentos veterinários pode ser exercida por outros profissionais, mediante critérios discricionários de cada estabelecimento”.

O projeto seguiu para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), porém muito “enfraquecido”.

“A ABZ continuará atuando para a rejeição permanente do PL”, pontua Cássio.

Da esquerda para direita: Cássio, deputado e tesoureiro da Azoo-DF (Foto: Franklin Atahyde)

REVISÃO DE RESOLUÇÕES INTERNAS DO CFMV

Ainda sobre as ações políticas e normativas a ABZ solicitou a sua assessoria jurídica, por meio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a elaboração de requerimentos ao CFMV para revisão das resoluções internas do Conselho que impedem ou restringem o direito de livre exercício da sua competência pelos profissionais zootecnistas, quais sejam vigentes:

Nº: 947/2010

Dispõe sobre procedimentos para registro e anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos avícolas.

Nº: 1069/2014

Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.

Nº: 1193/2017

Dispõe sobre procedimentos para registro e Anotação de Responsabilidade Técnica para estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados.

Nº: 1178/2017

Dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos que criem ou utilizem animais em atividades de pesquisa ou ensino.

Cássio acompanhado de assessores jurídicos da ABZ (Foto: Divulgação)

BIOTÉRIOS

Outra frente que a ABZ vem atuando é sobre o tramite de um requerimento para alteração da resolução nº: 06/2012 que dá ao médico veterinário a exclusividade sobre responsabilidade técnica sobre biotérios. O processo tramita no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) e contraria a Lei 5.550/68 em seu artigo 3º, na alínea “c” que diz que é garantido exclusivamente ao Zootecnista “exercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação”.

“Nesse caso, qualquer restrição que prejudique a atuação do Zootecnista nessas atividades regulamentadas por lei são ilegais e portanto lesivas a profissão. O zootecnista pode sim solicitar aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV’s) a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para biotérios e se forem prejudicados por essas normativas que questionem as CEUA’s. Em caso de negativas pelos CRMV’s, busquem judicialmente seus direitos. Várias instituições já tem zootecnistas com RT em biotérios”, explica Cássio.

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