O projeto de lei 1016/2015, que pretende corrigir um erro histórico na regulamentação da Zootecnia no Brasil, está parado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) desde dezembro do ano passado. Agora, para ele voltar a avançar, zootecnistas de todo o Brasil precisam buscar apoio político de deputados que são membros da comissão. A recomendação é da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ).

O último posicionamento oficial da comissão a respeito do PL aconteceu no fim de dezembro de 2015, quando a então relatora do projeto, Elcione Barbalho, emitiu um parecer sobre o andamento da proposta (leia aqui). Agora, de acordo com Célia Carrer, presidente da ABZ, o projeto pode voltar a avançar este ano após a mudança de relator do PL. Agora, a decisão de um novo parecer está nas mãos do deputado Alberto Fraga.

“Nós já entramos em contato com o relator do projeto e, segundo o deputado, a única chance o projeto passar é se os deputados da comissão forem convencidos da importância que este PL tem para a nossa categoria”.

O PL

O projeto de lei 1016/15, proposto pela deputada federal Júlia Marinho, revoga a alínea “c” do artigo 2º da lei 5.500/68, que permite a utilização do título de zootecnistas por parte de engenheiro agrônomos e médicos veterinários. Além disso, o projeto oferece nova redação ao artigo 3º, que estabelece dois grupos de atribuições: aquelas que somente os profissionais graduados em zootecnia poderão exercer e outras que poderão ser exercidas tanto por zootecnistas quanto por outros profissionais capacitados, respeitando a competência das áreas afins.

Para Célia, quando a lei que permite a utilização do título de zootecnista por parte de agrônomos e veterinários foi aprovada, há 47 anos, ainda não existiam profissionais da zootecnia efetivamente titulados no Brasil.  Atualmente, com o crescimento do cenário da zootecnia no país, a reestruturação da lei é necessária.

“A lei foi imprevidente neste aspecto, pois o acolhimento de outras profissões correlatas no exercício de uma profissão regulamentada só pode ser admitido provisoriamente, por um período fixo de transição, a fim de se permitir uma continuidade na prestação dos serviços e evitar escassez no mercado de trabalho”.

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