O Projeto de Lei 1016/2015, que visa restringir ao zootecnista o exercício da profissão no Brasil, ganhou o apoio de mais uma instituição. Desta vez, a Sociedade Brasileira de Zootecnia (SBZ) aprovou uma moção de apoio ao projeto, proposto pela Deputada Federal Julia Marinho (PSC-PA) e que, caso seja aprovado, estabelecerá que o título de zootecnista seja atribuído somente aos graduados em zootecnia ou aos que revalidem na forma da legislação vigente os títulos assemelhados obtidos no exterior.

Assim como na visão da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) e de todos os profissionais da área no país, a SBZ concorda que está sendo um equívoco não alterar a lei 5.550, de 1968, que permite que engenheiros agrônomos e médicos veterinários exerçam irrestritamente a profissão de zootecnista.

Para a presidente da ABZ, Célia Carrer, caso o PL seja aprovado, isso não significa, porém, que veterinários e agrônomos não possam trabalhar simultaneamente nestas áreas, apenas não devendo responder tecnicamente pelo empreendimento.

“O PL reconhece e implementa a necessária correção à falta de dispositivo transitório da lei, atribuindo a permissão do exercício da profissão de zootecnista apenas àqueles de direito, ou seja, os que se submetem aos estudos detalhados e complexos dos cursos de zootecnia”.

Em agosto, o PL deve debatido em uma audiência pública com os membros da Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em data que ainda será definida, para esclarecer o que de fato se pretende com o projeto. Inicialmente, o PL devia ter sido votado em junho, porém, a relatora deputada Elcione Barbalho o retirou de trâmite para que mais esclarecimentos sejam feitos sobre o tema.

O PL
O projeto de lei 1016/15 pretende alterar a alínea “c” do artigo 2º da lei 5.550/68, que permite a utilização do título de zootecnistas por parte de engenheiro agrônomos e médicos veterinários, mesmo que eles não possuam formação específica para tal. Além disso, o PL oferece nova redação ao artigo 3º, que estabelece dois grupos de atribuições: aquelas que somente os profissionais graduados em zootecnia poderão exercer e outras que poderão ser exercidas tanto por zootecnistas quanto por outros profissionais capacitados, respeitando a competência das áreas afins.

3 Comentários
  1. Gilcler Alcino Sabaini de Souza 9 anos atrás

    Tenho uma dúvida quanto ao texto do artigo.

    Onde se lê, na linha paragrafo sexto “veterinários e agrônomos” poderia ser substituido por “veterinários, agrônomos e outros profissionais”, visto que existe ainda os enegenheiros de pesca e aquicultura, biologos e etc.?

    Antecipadamente agradeço retorno.

    • Caio Budel 9 anos atrás

      Oi Gilcler! Não é o caso. O PL proposto prevê a alteração da alínea “c” do artigo 2º da lei 5.550/68, que permite a utilização do título de zootecnistas, exclusivamente, por parte de engenheiro agrônomos e médicos veterinários. Biólogos, engenheiros de pesca e profissionais da aquicultura, por lei, já não possuem o título de zootecnistas e logo, não podem exercer a profissão sem a devida formação.

  2. Vanderlei dos Santos Pinheiro 9 anos atrás

    Bom dia Pessoal!

    “Oi Gilcler! Não é o caso. O PL proposto prevê a alteração da alínea “c” do artigo 2º da lei 5.500/68, que permite”… Cuidado para não fazer confusão nas mentes dos desavisados. Artigo 2º, alínea “c” da Lei 5.550/1968, né! 5.550/1968!

Envie uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

©2024 Associação Brasileira de Zootecnistas

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?