Receptividade das pessoas perante a utilização de animais para diversão em circos no oeste goiano

Gabriela Gonçalves de Souza1, Gabriella Riad Iskandar2, Diogo Alves da Costa Ferro3, Rafael Alves da Costa Ferro4, Bruna Paula Alves da Silva5, Raquel Priscila de Castro Oliveira6, Tarcísio Ferreira do Carmos7, Lucas Wanderley de Brito8
1 - Universidade Estadual de Goias - UEG
2 - Universidade Estadual de Goias - UEG
3 - Universidade Estadual de Goias - UEG
4 - Universidade Estadual de Goias - UEG
5 - Universidade Estadual de Goias - UEG
6 - Universidade Estadual de Goias - UEG
7 - Universidade Estadual de Goias - UEG
8 - Universidade Estadual de Goias - UEG

RESUMO -

O crime de maus tratos é praticado pelos mais variados tipos de pessoas e os motivos envolvem aspectos culturais, sociais e psicológicos, sendo muitas vezes praticado sem a consciência de que tal ato é prejudicial. No caso do uso de animais em apresentações circenses, julga-se que os animais sofram de estresse ao serem submetidos aos deslocamentos de cidades a cidades e na própria apresentação do espetáculo. Devido a importância desse tema considerou-se necessário o estudo da aceitabilidade da população das cidades de São Luís de Montes Belos, Firminópolis, Sanclerlândia, Turvânia e Córrego do Ouro, no Estado de Goiás, quanto ao assunto. Foi realizada a pesquisa por meio de questionários, verificando que 80% das pessoas em SLMB, 82% em Turvânia, 73% em Firminópolis, 72% em Sanclerlândia e 69% em Córrego do Ouro são contra a utilização de animais no circo. Assim, concluiu-se que nas cidades consultadas a população não é a favor do uso de animais para apresentações circenses.

Palavras-chave: bem-estar, criação, cultura, diversão

Receptivity of persons before the use of animals for entertainment in circuses in the west goiano

ABSTRACT - The crime of ill-treatment is practiced by all sorts of people and the reasons involve cultural, social and psychological, is often practiced without the awareness that such an act is harmful. Should the use of animals in circus performances, it is believed that the animals suffer from stress when subjected to cities offsets the cities and in the presentation of the show. Because of the importance of this issue was considered necessary to study the acceptability of the population of the cities of São Luís de Montes Belos, Firminópolis, Sanclerlândia, Turvânia and Córrego do Ouro in the state of Goiás, for that matter. Research using questionnaires was performed, finding that 80% of people in SLMB, 82% in Turvânia, 73% in Firminópolis, 72% and 69% in Sanclerlândia in Córrego do Ouro are against the use of animals in the circus. Thus, it was concluded that the population found in cities is not in favor of the use of animals for circus performances.
Keywords: creation, culture, entertainment, welfare


Introdução

Maus tratos pode ser definido como submeter alguém a tratamento cruel, trabalhos forçados e/ou privação de alimentos ou cuidados. Quando a referencia são os animais, vários tipos de maus tratos são realizados, sendo importante lembrar que os animais são amparados pela Lei, o que considera crime o abuso (Calhau, 2005). 



Revisão Bibliográfica

De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos confere ao réu, pena de detenção de três meses a um ano”. Em sua maioria, os atos de maus tratos não são denunciados, pois já se encontram banalizados dentro da sociedade devido ao seu alto índice de ocorrência. Em vários casos, a sociedade considera comum alguns tipos de maus tratos, como exemplo o uso de animais em apresentações circenses e rodeios (Delabary, 2012).

O uso de animais em apresentações, casas de espetáculos, é proibida desde o Decreto Federal 24.645 de 10 de Julho de 1934, mas alegando que esses animais não sofrem com maus tratos, diversos circos ainda fazem esse tipo de espetáculo (Delabary, 2012).

Em várias cidades brasileiras, foram aprovadas leis que proíbem espetáculos com animais. Em Florianópolis, por exemplo, existe a lei complementar nº183 de 26 de agosto de 2005 (Lei do Circo) que proíbe a expedição de licenças e ou alvarás nos limites do município de Florianópolis para funcionamento de espetáculos que utilizem, sob qualquer forma, animais selvagens, domésticos, nativos e exóticos (Gonçalves, 2011).

Devido à importância desse tema na região do Estado de Goiás, considerou-se necessário o estudo da aceitabilidade da população de algumas cidades do oeste goiano quanto ao assunto de uso de animais em apresentações de circos. 



Materiais e Métodos

A pesquisa foi realizada por meio de abordagens de populares nas cidades de São Luís de Montes Belos, Firminópolis, Sanclerlândia, Turvânia e Córrego do Ouro, todas no estado de Goiás, sendo abordados de forma aleatória, a fim de questioná-los sobre a opinião dos mesmos quando questionados sobre a aceitação do uso de animais em apresentações circenses. Estes questionários foram realizados no período de setembro de 2013 a abril de 2014 por alunos da instituição promotora.

Foi realizado 50 questionários em cada cidade, totalizando 250 abordagens. A análise dos resultados gerados foi analisada de forma percentual, a fim de determinar a quantidade (%) de propriedades que eram a favor ou contra o uso de animais em apresentações circenses.

As respostas encontradas nos questionários passaram por análise estatística descritiva por meio do programa estatístico computacional R, sendo considerada uma amostra significativa com 95% de confiabilidade. 



Resultados e Discussão

Na cidade de São Luís de Montes Belos (SLMB) 20% das pessoas (10 pessoas) responderam que são a favor do uso de animais para diversão em apresentações circenses, contra 80% (40 pessoas) que alegaram não concordar com a cultura.

Já em Turvânia, 18% dos entrevistados, que corresponde a nove pessoas, concordaram com a utilização de animais em circos. Em Firminópolis, 27% dos entrevistados, correspondentes a 14 pessoas, se consideram a favor da cultura de uso de animais em circos, alegando que estes não sofrem com maus tratos e seguindo a mesma ideia, em Sanclerlândia, 14 pessoas concordam com o dito. Em Córrego do Ouro (CDO), 31% das pessoas (15 pessoas) também concordam com o assunto. Esses resultados estão dispostos na Tabela 1. 

Tabela 1. Porcentagem do grau de aprovação e rejeição dos entrevistados em relação a pergunta sobre uso de animais em circos para diversão.

SLMB

Turvânia

Firminópolis

Sanclerlândia

CDO

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Não

20%

80%

18%

82%

27%

73%

28%

72%

31%

69%

 

Percebe-se que a população das cidades analisadas, em sua maioria não concordam com o uso de animais para diversão de humanos em circos e suas apresentações, apesar de esse valor não ser tão superior quanto a aceitabilidade. De acordo com Gonçalves (2011), os animais de circos sofrem com abusos e maus tratos e a população vem se conscientizando que esse tipo de atividade cultural.

Grande parte da população acredita que os maus tratos em circos vêm desde o modo que estes são contidos fora do espetáculo, sendo presos em correntes ou jaulas, como também a preparação desses animais para desenvolverem algumas ações durante o espetáculo circense. Essa preparação está envolvida com estímulos negativos, como bater nos animais obrigando a desenvolverem certos tipos de comportamentos ou mesmo deixando esses animais passarem fome para realizarem alguns comportamentos em troca de alimentação.



Conclusões

Nas cidades consultadas a população não é a favor do uso de animais para apresentações circenses. É necessário que haja mais estudos em relação ao bem-estar animal desses animais utilizados para diversão, para garantir que estes não sofram em função da diversão de seres humanos.




Referências

CALHAU L. B. Meio Ambiente e Tutela Penal nos Maus Tratos contra Animais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental. 4.ed. Belo Horizonte: 2005.

DELABARY, Barési Freitas. Aspectos que influenciam os maus tratos contra animais no meio urbano. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental. V. 5, n. 5, p. 835 - 840, 2012.

GONÇALVES, Beatrice Correa de Oliveira. Respeitável público, não tem animal no picadeiro – Um estudo de caso sobre o circo Le Cirque a partir de sua trajetória pela Grande Florianópolis. – Monografia- Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. 78f. Florianópolis: 2011.