A Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) vem se mobilizando cada vez mais para esclarecer junto a entidades e a sociedade em geral os detalhes do projeto de lei 1016/2015, que pretende restringir ao zootecnista o exercício da profissão no Brasil. Atualmente, as atribuições do zootecnista podem ser realizadas também por médicos veterinários e engenheiros agrônomos, mesmo que eles não possuam formação específica para tal, como delimita a lei 5.550 de 1968.
De acordo com Célia Carrer, presidente da ABZ, a associação tem procurado conversar com representantes da agronomia e da veterinária para esclarecer as atribuições do PL, ao mesmo tempo que procura convergências sobre o assunto que sejam de interesse de todas as categorias envolvidas.
“O PL procura não trazer prejuízo a outros grupamentos para que possam continuar atuando dentro da ciência zootecnia, que admite, pela sua amplitude, inclusive outros profissionais para além dos zootecnistas, agrônomos e médicos veterinários, a exemplo dos engenheiros de pesca, de alimentos, de biossistemas, agrícola, biólogos, administradores, dentro outros”.
Simultaneamente a estes debates, a ABZ e a comunidade zootécnica aguardam a definição de uma data para que o projeto seja debatido em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Em trâmite na Câmara dos Deputados desde março deste ano, o PL recebeu a proposta de debate há um mês para esclarecer, efetivamente, o que de fato se pretende com o projeto, e a previsão é que este debate fique para depois de agosto.
O PL
O projeto de lei 1016/15, proposto pela deputada federal Júlia Marinho, revoga a alínea “c” do artigo 2º da lei 5.500/68, que permite a utilização do título de zootecnistas por parte de engenheiro agrônomos e médicos veterinários. Além disso, o projeto oferece nova redação ao artigo 3º, que estabelece dois grupos de atribuições: aquelas que somente os profissionais graduados em zootecnia poderão exercer e outras que poderão ser exercidas tanto por zootecnistas quanto por outros profissionais capacitados, respeitando a competência das áreas afins.
Para Célia, quando a lei que permite a utilização do título de zootecnista por parte de agrônomos e veterinários foi aprovada, há 47 anos, ainda não existiam profissionais da zootecnia efetivamente titulados no Brasil. Atualmente, com o crescimento do cenário da zootecnia no país, a reestruturação da lei é necessária.
“A lei foi imprevidente neste aspecto, pois o acolhimento de outras profissões correlatas no exercício de uma profissão regulamentada só pode ser admitido provisoriamente, por um período fixo de transição, a fim de se permitir uma continuidade na prestação dos serviços e evitar escassez no mercado de trabalho”.