Em 2018, comemora-se os 50 anos da lei nº 5.550/68, que trouxe grandes avanços para o exercício da profissão do Zootecnista. Ela é importante por regulamentar o exercício profissional do Zootecnista e incluir essa profissão como uma das 68 devidamente regulamentadas no Brasil, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, são mais de 35 mil profissionais atuando no mercado de trabalho e, aproximadamente, 18 mil estudantes que estão prestes a se formar em Zootecnia nos mais de 107 cursos existentes.

A história de uma lei

Dois anos antes desta lei ser promulgada, surgia o Brasil o primeiro curso de ensino de Zootecnia, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Uruguaiana, somando hoje 52 anos do ensino superior em Zootecnia no país.

“É aí que a profissão tem seu início, já nos idos da década de 70 do século passado, quando os primeiros profissionais genuinamente zootecnistas se formaram”, comenta o Zootecnista e presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas, Marinaldo Divino Ribeiro.

Ele explica que a Lei foi uma iniciativa dos dirigentes da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

“Na época, antes mesmo de terem a primeira turma formada, ou os primeiros profissionais concluídos, buscaram o apoio de lideranças do Estado, e nacionais, na perspectiva da construção do Projeto de Lei e de sua respectiva tramitação nas duas casas do Congresso Nacional”.

Marinaldo explica que, embora no início o projeto de lei tenha sido alvo de manifestações contrárias, a força política e a base parlamentar de apoio foi importante para projetar a vitória da nova categoria de profissionais.

“Fatos estes que se concretizaram nos últimos 50 anos pela significativa contribuição que os Zootecnistas têm dado à sociedade brasileira ao prestar serviços de qualidade e ao país pela contribuição ao desenvolvimento da pecuária nacional, tornando-a uma das mais pujantes e competitivas no mundo”.

O auditor fiscal federal e membro do conselho fiscal da ABZ, Ézio Gomes da Mota, comenta:

“A Lei trouxe para o Zootecnista um avanço fundamental, pois além de regulamentar a profissão, ainda estabeleceu campos de atuação exclusivos”.

Ele explica que dentre as diretrizes da legislação, são competências do profissional:

  • Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino de seus produtos;
  • Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação;
  • Participar dos exames a que os mesmos sejam submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.

“Portanto, mesmo antes da conclusão da graduação da primeira turma do primeiro curso de Zootecnia, a profissão já estava regulamentada e isso foi fundamental para a existência de uma profissão”.

O professor do primeiro curso de Zootecnia, Mário Hamilton Vilela, explica que na oportunidade em que a Lei estava sendo implementada, ainda não havia os primeiros profissionais concluídos.

“Na época, foi o possível a ser realizado, ou seja, criar uma lei em que os outros profissionais coirmãos, como Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários, também pudessem trabalhar na área, pois seria impossível retirar essa fatia do mercado desses profissionais, para assegurar o exercício para um novo profissional que estava surgindo no mercado ocupacional”.

Ézio complementa que no momento da promulgação da Lei, não haviam profissionais Zootecnistas formados e, por isso, o campo de atuação do Zootecnista acabou sendo aberto, também, para atuação de outros profissionais que não passaram pela mesma qualificação.

“Passados quase 50 anos da regulamentação, e hoje com grades curriculares muito divergentes das adotadas nos cursos de graduação em Medicina Veterinária e Engenharia Agronômica, vejo que a extensão, no todo, do exercício da profissão de Zootecnista ao graduado em agronomia ou veterinária é um erro que precisa ser revisto, pois esses profissionais não cursaram, na profundidade devida, a maioria das matérias profissionalizantes da grade curricular da Zootecnia. Mesmo assim, ainda continuam sendo titulado ‘Zootecnistas’ por força do erro contido no Art. 2º Alínea C, da Lei 5.550/68”, elucida.

E para revisar essa questão, está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1016/2015, que altera a Alínea C desta legislação para discutir o veto aos veterinários e agrônomos de serem reconhecidos como Zootecnistas.

“Portanto é chegado o momento de o Zootecnista lutar muito, mas de forma organizada e unida fundamentalmente na busca gradativa e constante da reformulação necessária e urgente da Lei 5.550/68 e na criação do seu Conselho Profissional”, reitera Mário.

Mensagem do Poder Executivo para a Câmara dos Deputados, que preia a criação do PL que deu origem à Lei nº 5.550/68

Uma profissão que faz a diferença no desenvolvimento da pecuária rural nacional

O Zootecnista tem o papel de produzir o alimento de origem animal para garantir a saúde da população e conservação da genética dos animais de criação econômica ou não, de forma eficiente, economicamente viável, socialmente justa, inclusive do ponto de vista ético da criação dos animais, e ambientalmente correta.

Ézio observa que essa profissão contribuí para o conhecimento e tecnologias, sendo fundamental para os avanços do segmento agropecuário no Brasil.

“Se nesses 50 anos de Zootecnia fizermos uma comparação com o crescimento ocorrido do PIB da Agropecuário Nacional, no mesmo período, certamente, poderemos afirmar que o profissional Zootecnista contribuiu de maneira efetiva e continuará contribuindo para a produção cada vez mais volumosa e sustentável, de alimentos imprescindíveis para o abastecimento interno, bem como gerando significativos excedentes exportáveis. E isso, sem sombra de dúvidas, demonstra, tanto no campo do Agronegócio, quanto da Agricultura Familiar, a importância do profissional Zootecnista na geração de emprego e renda, o que fortalece ainda mais a sua fundamental importância para a sociedade como um todo”.

Marinaldo complementa que a importância do Zootecnista é voltada para a nação “onde conjuntamente com outras categorias profissionais tornou a pecuária brasileira competitiva e reconhecida mundialmente, com geração de divisas, empregabilidade e desenvolvimento das regiões do país e, sobretudo, para a melhoria de vida dos produtores rurais diretamente e indiretamente, além da melhoria necessária à segurança alimentar das pessoas por contribuir essencialmente para a produção de proteína de origem animal”, esclarece.

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