Quando o assunto é Responsabilidade Técnica na Zootecnia, as dúvidas costumam ser várias. Recentemente a Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) recebeu em seus canais questionamentos sobre a atuação profissional como RT em Casas de Mel. Afinal, zootecnistas podem ou não podem atuar?
Quem traz a explicação são os zootecnistas Marinaldo Divino Ribeiro, presidente da ABZ, e Henrique Tavares, conselheiro suplente.
DUALIDADE
Há um impasse jurídico na questão. Hoje, a resolução 1193/2017, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), impede a atuação de zootecnistas nesta posição (confira aqui). Entretanto, a Lei Federal 5.550/1968, artigo 3 e alínea b, garante este direito, somatizada ao que determina na Lei Federal 6.839/1980.
E o que isso quer dizer na prática?
Qualquer resolução ou portaria, seja do CFMV ou outro órgão de controle que diga o contrário da Lei 5.550/68, possui valor infralegal, ou seja, está em posição inferior a uma lei na disposição hierárquica jurídica.
Resumindo: entre uma resolução interna e uma lei federal, vale a lei federal.
Isso não significa, entretanto, que um zootecnista não poderá ter problemas se assumir um cargo como este. Conselhos Regionais ainda podem se utilizar da resolução federal para tentar impedir, na Justiça, o trabalho do zootecnista, porém, cabe a cada profissional recorrer das decisões nas instâncias cabíveis, sempre utilizando como argumento maior a lei que regulamenta a Zootecnia no Brasil.
Outra observação é para zootecnistas que atuam nas Casas de Mel é que os profissionais devem executar suas atribuições em consonância com o Serviço de Inspeção Oficial, acatando as normas legais pertinentes.
PARA AUXILIAR
A ABZ disponibiliza em seu site, na aba jurisprudências, um documento de consulta permanente que respalda a argumentação de zootecnistas que sofrem impedimentos de atuação em áreas variadas. Para acessar, clique aqui.
DENÚNCIAS
Zootecnistas da apicultura ou de qualquer outra área que sofrerem intimidações no exercício legal da profissão podem acionar o jurídico da ABZ através do e-mail abz@abz.org.br.
No campo assunto, devem inserir o tema “Acionamento jurídico”. No corpo do e-mail, é importante descrever com o máximo de detalhes o cerceamento sofrido, anexando também documentos comprobatórios para embasar a denúncia.