A produção de organismos aquáticos, importante área da produção animal e que a cada dia ganha mais força no mercado brasileiro, não é exclusividade de médicos veterinários. É o que respalda a decisão de 2020 da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), que anulou a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que tentava restringir o setor.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) contra o CFMV. Com a anulação, parou de ser obrigatório o registro apenas junto ao CFMV de estabelecimentos que trabalham com organismos aquáticos. Ao mesmo tempo, o despacho invalidou também que apenas os veterinários possam assumir a responsabilidade técnica nestas empresas.

Na argumentação, o CONFEA alegou que a atividade que envolve organismos aquáticos sempre foi concomitantemente desempenhada por profissões correlatas. A contestação, por consequência, beneficiou zootecnistas, que por determinação da Lei 5.550/68 também podem trabalhar na área.

“A produção de organismos aquáticos vem chamando a atenção de zootecnistas há bastante tempo, que fortalecem o setor com todo a parte teórica e técnica que estudamos por anos na graduação. Qualquer profissional da Zootecnia que eventualmente tenha seu direito de atuar como RT contestado no setor, deve estar preparado para acionar os mecanismos jurídicos necessários. Uma decisão como essa, inclusive, respalda a nossa argumentação”, detalha Marinaldo Divino Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ).

O CONFEA também alegou que a resolução do CFMV causava dúvidas nas empresas sobre qual profissional contratar. Assim, os estabelecimentos dedicados ao cultivo e manutenção de organismos aquáticos cancelavam seus registros perante o sistema CONFEA/CREA e deixavam de contratar ou dispensavam engenheiros agrônomos, de pesca e outros profissionais de áreas próximas, como os zootecnistas. A ação contesta apenas a parte técnica e sanitária, não envolvendo a parte de sanidade e saúde.

Na época, o CFMV contestou a ação, porém teve seu pedido liminar negado.

1 Comentário
  1. Luiz Fernando A. Loma 4 anos atrás

    Um reconhecimento da justiça aos profissionais que podem comprovar através da grade profissional formação sólida sobre o tema. Parabéns, justiça feita.

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