O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), passará a contar com a contribuição da zootecnista Maria Cristina Manno, indicada o cargo de membro titular.
A nomeação ocorreu por indicação do Ministério da Educação (MEC). Cristina iniciará suas atividades de maneira efetiva a partir de 27 de dezembro.
Criado em 2008, o Concea é um grupo com mais de 20 membros, de segmentos variados, que tem como objetivo formular, estabelecer, rever e zelar por todas as normas relativas ao credenciamento de instituições que se tornarão aptas a utilizarem animais para a prática de ensino ou pesquisa.
“Neste contexto, a atuação de zootecnistas se faz de grande importância, por ser profundo conhecedor das melhores técnicas de manejo de animais, para produção e conservação de espécies, e no resguardo de seu bem-estar”, explicou.
Cristina é doutora em Zootecnia pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e, na bagagem, traz uma vasta experiência, entre outros temas, no manejo profilático, alimentar e produtivo com parâmetros fisiológicos e comportamentais do estresse.
É docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e está assessora da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC).
ZOOTECNIA REPRESENTADA
Além de Cristina, também integra o conselho, como suplente, a zootecnista Alessandra Mascarenhas, da Universidade Federal de Goiás (UFG). Ela foi nomeada em agosto deste ano.
O período de mandato no conselho é de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
“A expectativa é de que tenhamos dois anos para construir novos caminhos para apoiar as instituições de ensino e de pesquisa a utilizarem racionalmente os animais de produção, utilizando os conhecimentos que a Zootecnia proporciona, por meio da multidisciplinaridade e interdisciplinaridade, subsidiando o Concea em suas decisões de forma a zelar pelas atividades em que estes animais são utilizados, sem esquecer de respeitar e resguardar seu bem-estar”, finalizou Cristina.
Excelente! Finalmente. Tem muito a ser revista nas normas emitidas pelas gestões anteriores, especialmente no tocante à questão da omissão dos CENTROS DE CRIAÇÃO ANIMAL constantes na lei 11794/2008 que criou o CONCEA, pois esses Centros foram suprimidos nas resoluções para chamar tudo de Biotério e forçar a ART de médicos veterinários. Na lei 5550/68 consta que é privativo de zootecnistas “exercer a supervisão técnica… das estações experimentais destinadas à sua criação (dos animais domésticos). Em 1968, quando a Leo foi criada, ainda não existia o termo “responsabilidade técnica” adotado posteriormente nos conselhos profissionais.