Não é difícil encontrar nas embalagens de rações para animais a seguinte descrição: “Procure um médico veterinário”. A frase, no entanto, poderia incluir o adendo “ou um zootecnista”, em casos de rações não medicamentosas. A falta de informação sobre a excelência dos zootecnistas na área de nutrição animal pode ser um dos motivos pelos quais as empresas do ramo ainda não costumam indicar a prescrição de um zootecnista. A avaliação é do vice-presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), Ézio Gomes da Mota, que também é Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Vale ressaltar que hoje, no Brasil, as empresas habilitadas pelo Mapa para elaborarem produtos medicados são pouquíssimas e as mesmas tem que atender os critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 65, de 21 de novembro de 2006”.
Na opinião de Ézio, a inclusão da informação “procure um médico veterinário” na embalagem de um produto destinado à alimentação animal é inadequada e só caberia, exclusivamente, no caso de um produto medicamentoso, que é de uso restrito para animais em tratamento de doenças e, neste caso, teria obrigatoriamente que ser prescrita por um médico veterinário. A declaração está respaldada nas legislações máximas que regem a produção e o comércio de produtos destinados à alimentação animal (Lei Nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974; Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007; Decreto Nº 7.045, de 22 de dezembro de 2009).
“Caso tenha alguma empresa utilizando a mencionada expressão em rações de uso diário, estaria contrariando o que estabelece a legislação vigente e, portanto, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários da Superintendência Federal de Agricultura no estado de fabricação de tal produto devem ser acionados para que tomem as providências cabíveis”.