A Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), entidade representativa dos mais de 40 mil zootecnistas e 21 mil estudantes de Zootecnia do Brasil, criada há mais de 30 anos, vem a público manifestar que:

  1. Acredita que as ações dos entes públicos regidas pelas normas legais são chave para o crescimento e desenvolvimento da sociedade;
  2. Acredita que a discussão de ideias de forma isenta e imparcial, movida pela moral e pelos interesses sociais, devem pautar as ações dos órgãos públicos perante a sociedade.

Assim sendo, a Zootecnia, profissão criada pela Lei 5.550 de 1968, por interesse da sociedade, e abrigada no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como explicitado na lei, se tornou uma profissão integrante fundamental da ascensão do agronegócio brasileiro nos últimos 52 anos, sendo ela reconhecida pelo estado e pela sociedade civil como profissão consolidada e indispensável.

Cabe a ABZ ainda informar que as habilidades e competências da profissão de zootecnista não são regulamentadas pela Lei 5.517/68 e sim pela Lei 5.550/68, que vincula o zootecnista ao CFMV enquanto não for criado o conselho da própria profissão.

A vinculação de uma profissão a um conselho de fiscalização se dá pelo interesse do estado, que espera que a profissão seja orientada, supervisionada e principalmente fiscalizada para que haja a proteção dos interesses da sociedade e não dos interesses da profissão. Prova disso se dá pela natureza autárquica dos conselhos de fiscalização de atividades profissionais, que tem seus poderes cedidos pelo estado. Sendo assim, qualquer ato normativo deve sempre se pautar pelos interesses da sociedade.

Os conselhos profissionais não são entidades sindicais ou associativas que representam, perante a sociedade, os interesses de seus filiados ou associados. O dever legal dos conselhos profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício das profissões liberais, na conformidade da lei. Nesse contexto, é nítida a enorme responsabilidade social que os conselhos profissionais possuem.

A participação na tomada de decisão do CFMV/CRMVs, não é igualitária, uma vez que os zootecnistas têm um número infinitamente menor de representantes com direito a voto, nas plenárias, tanto no CFMV quanto nos CRMVs e comissões, muitas destas existem somente para os profissionais da veterinária. A consequência desta distorção é que os temas relevantes para a produção animal relacionados a Zootecnia são tratados e deliberados por Veterinários e, geralmente, com viés corporativista e sem o conhecimento necessário.

Partindo-se da premissa de que o profissional que está mais bem preparado para atuar nas demandas da sociedade em relação à criação e produção animal, em todos os seus ramos e aspectos (Lei 5.550/68), é o zootecnista, a não participação deste na busca de soluções para as demandas da sociedade tem sido frequentemente prejudicada.

Embora a lei maior (5.550/68) estabeleça as atribuições profissionais e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs/2006) as habilidades e competências do zootecnista, o CFMV, por meio da resolução 619/1994, exorbitando de sua função constitucional, legislou sobre a atuação deste profissional, restringindo-a ao seu bel prazer. Passados 26 anos, o CFMV decidiu permitir uma atualização desta resolução, cabendo à Comissão Nacional de Educação em Zootecnia (CNEZ), elaborar uma minuta, a qual ficou “arquivada” por alguns anos. Neste ano, 2020, esta minuta foi encaminhada aos CRMVs para discussão, com praticamente nenhuma participação de zootecnistas com direito a voto.

Os zootecnistas atuantes em todos os estados brasileiros, em um grupo de discussão, elaboraram uma minuta para atualização da Resolução 619/CFMV vigente, embasada na legislação vigente, a qual foi ignorada por parcela dos regionais, os quais limitaram-se a discutir uma minuta elaborada pelo Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, sem a presença de zootecnistas, a qual apresenta profundas alterações no sentido de retirada de atribuições profissionais do zootecnista e perspectiva de estabelecimento de reserva ilegal de mercado de trabalho.

O documento produzido pelos presidentes constitui-se em uma verdadeira tentativa de proibir a atuação profissional do zootecnista em diversas áreas de sua formação, a despeito da vasta carreira acadêmica determinada pela Resolução CNE/CES nº 4, de 2 de fevereiro de 2006, que apresenta as DCNs para o curso e da Lei 5.550/68. Tal fato, se constitui em grave conflito aos interesses da sociedade que demanda por esse profissional, além de atentar contra a responsabilidade social com os estudantes e profissionais formados que atuam no mercado de trabalho, pois não poderão exercer livremente sua profissão como rege a Constituição Federal em seu artigo 5º.

Desde 2003, a ABZ, por meio de sucessivos projetos de lei, tem tentado a sua desvinculação definitiva do CFMV. Neste período, um projeto de lei foi aprovado no Congresso Nacional, tendo sido vetado por vício de origem pelo Executivo em 2013 e, daquele ano até o presente momento, tem buscado a viabilização do envio de projeto similar ao Legislativo Federal. Desta forma, a ABZ conclama, publicamente, o CFMV, para que, conforme apresentado em sua nota oficial publicada recentemente (ACESSE AQUI), por meio de consulta aos zootecnistas inscritos no sistema, leve a frente a desvinculação definitiva dos zootecnistas com a criação de um conselho próprio, pois neste momento de maturidade da Zootecnia brasileira e de excessivo desgaste nas relações dos profissionais com o atual sistema em que se vinculam, acreditamos que se torna urgente e necessária a mudança de rumos.

Associação Brasileira de Zootecnistas.

11 Comentários
  1. Antelmo Teixeira Alves 4 anos atrás

    Excelente esta abordagem!👏👏👏

  2. Saulo Rosário 4 anos atrás

    Parabéns a Abz, que tarde, mas está tomando uma atitude séria e em prol dos anseios dos profissionais Zootecnistas brasileiros. Desvinculação já.

  3. Antonia 4 anos atrás

    Como Zootecnista filiada ao CFMV a mais de 30 anos e professora sinto imensamente desestimulada a instruir meus alunos a filiar a um conselho que em vez de apoiar e legislar para a profissão promove um desgaste ente os profissionais e cria impedimentos e restrições a sua atuacao.

  4. Ana Luiza 4 anos atrás

    Excelente atitude a se tomar frente a essa situação, parabéns a abz pela posição e por nos representar tão bem!!

  5. Ana Maria de Freitas Oliveira Moreira 4 anos atrás

    Finalmente!!!!

  6. HELDER SILVA DOS SANTOS 4 anos atrás

    Quero me filiar a ABZ e apoiar a criação do conselho próprio de zootecnia.

  7. Guilherme Minssen 4 anos atrás

    A Zootecnia brasileira cresce e conquista através dos seus profissionais absoluto destaque no agronegócio.

    Neste momento o CFMV ao invés de entender os avanços, tenta retroceder na histórica e expõe as mais retrógradas atitudes de alguns.

  8. Eduardo Valério Teixeira de Souza 4 anos atrás

    Parabéns, pelo posicionamento.

  9. Alexandre Bizinoto 4 anos atrás

    Parabenizo a ABZ por esta manifestação, que relata de maneira clara o referencial legal que indica os campos de atuação dos zootecnistas.

    Como há uma clara tentativa de lesão ao direito do exercício profissional por parte de um órgão que extrapola suas funções impactando claramente em terceiros, pergunto:
    – qual órgão tem poder regulatório sobre as ações dos conselhos federais?

    Para mim a regra deve ser simples:
    – a profissão tem reconhecimento legal;
    – tem sua área de atuação específica definida;
    – basta fazer cumprir a fiscalização fechando todo o trabalho sobre os projetos pedagógicos dos cursos, onde estão definidas as habilidades e competências das respectivas profissões;
    – de nada adianta o “MEC” autorizar a criação de cursos, os quais surgem com o argumento de atender a demandas ou necessidades da sociedade, se outros órgãos ou autarquias públicas tentam regular ou restringir depois, utilizando como justificativa uma pretensa base legal que julgam integrar o pacote de funções que tem (neste caso os conselhos profissionais). Fica claro que um deles está praticando um desserviço à sociedade;
    – subáreas ou evoluções que venham a surgir podem ser trabalhadas como especializações ou cursos de formação complementar, podendo-se restringir ou não a participação de varias áreas profissionais, conforme a competência a ser incorporada ao profissional a que se destina.
    Exemplo: área associada a procedimentos cirúrgicos cabem somente a médicos veterinários.

    Do contrário, viveremos este eterno dilema que ocorre verdadeiramente como o intuito de garantir reserva de mercado aos atuais e futuros profissionais que somam a maioria.

  10. Orlando Rus Barbosa 4 anos atrás

    Parabéns ao presidente da ABZ, pelos comentários e agora pela oficialização do documento elaborado e divulgado. Sabemos das dificuldades já relatadas pelos nossos amigos ZOOTECNISTAS, mas teremos de enfrentar. Nada será de graça. O que desejo é que consiga ver a nossa alforria ainda em vida. E vamos a luta. Abraços a todos.

  11. RONALDO VASCONCELOS FARIAS FILHO 4 anos atrás

    Em concordância total com esta Nota Oficial!!

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