Em decorrência da manifestação de algumas entidades e organizações sobre a apresentação do PL 1428/2021 – que propõe a alteração da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 para estabelecer condições para o exercício da profissão de Zootecnista e definir suas atividades e atribuições profissionais, e dá outras providências, de autoria do Senador Zequinha Marinho, vimos, por meio desta, esclarecer alguns pontos:

  • A ABZ sempre esteve e está aberta ao diálogo com qualquer instituição que queira debater e construir de forma democrática e isonômica um ambiente justo e legal para o exercício das competências profissionais, em sua plenitude, dos Zootecnistas;
  • O PL, ao contrário do que vem sendo divulgado, de forma errônea ou maliciosa, não afeta sob nenhum aspecto qualquer profissão e seus respectivos profissionais, pois não está sendo proposto alteração de nenhuma Lei profissional de outra categoria, e sim, apenas, da Lei do Zootecnista (Lei 5.550), sem retirada, portanto, de nenhum campo de atuação profissional dos outros profissionais;
  • A ABZ, como instituição representativa dos Zootecnistas, não comunga, de forma alguma, com a reserva de mercado, e a consequente exclusão do mercado profissional de qualquer profissão que tenha habilitação para tal exercício, devendo-se a disponibilidade e escolha do profissional, contratados pelos setores e segmentos da agropecuária, ocorrer a partir das suas habilidades e competências profissionais;
  • O grande propulsor da Zootecnia, como ciência específica, é o desenvolvimento tecnológico e os conhecimentos nas diversas áreas da Produção Animal, sendo necessário ao profissional Zootecnista um vasto campo de conhecimento multidisciplinar, adquirindo assim as habilidades necessárias para desempenhar com maestria esta profissão;
  • Atualmente, os Zootecnistas, através de sua atuação profissional, e sendo uma das profissões pilares do agronegócio brasileiro, e mesmo diante das adversidades impostas pelo não exercício de suas competências profissionais na plenitude, vêm destacando-se pela aplicação de conhecimentos e tecnologias à produção animal, nos seus diversos segmentos e atividades de criação, que garantem ao homem do campo a viabilidade produtiva e econômica de sua atividade, e à sociedade, a certeza da disponibilidade de alimentos de alta qualidade em sua mesa, aliando neste ofício, a atividade produtiva à sustentabilidade ambiental;
  • Destacamos que não cabe a qualquer Entidade de Classe o direito de legislar sobre as leis que regem as profissões, ainda mais no sentido de não permitir o livre exercício profissional e a ampla oportunidade de acesso ao mercado de trabalho.

Sendo assim, é inapropriado que pessoas individualizadas e/ou “representantes” de determinada categoria profissional queiram ter o direito de restringir o exercício profissional dos Zootecnistas, aparentemente no sentido de uma reserva de mercado, o que é danoso para sociedade, pois a aplicação e difusão de conhecimentos se tornam limitantes em setores de grande importância para o desenvolvimento do agronegócio.

Por fim, enfatizamos que essa proposta não traz prejuízo para ninguém. Traz, apenas, vantagens para sociedade e para o país.

2 Comentários
  1. José Luiz Kreutz 3 anos atrás

    A profissão de Zootecnista é digna de respeito. Aos que lutan pela não aprovação da PL, são profissionais frustrados incompetentes. Ninguém tira o seu cliente se você for um profissional preparado. As inovações tecnológicas, não permitem mais o comodismo.

  2. Claudenor de Jesus Santos 3 anos atrás

    A profissão do Zootecnista é uma das grandes profissões que tem contribuído para o avanço do agronegócio brasileiro e querendo ou não nosso mercado de trabalho necessita de mais profissionais capacitados e devidamente formados, então a aprovação do PL é de extrema importância em nosso senário atual.

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