Desde que a proposta do projeto de lei 1016/2015 foi lançada, em março deste ano, muitas discussões sobre o tema são feitas sobre a possível interferência que pode sofrer o trabalho de engenheiros agrônomos e médicos veterinários, principalmente, no campo da produção animal. Caso seja aceito, o PL restringirá ao zootecnista o exercício da profissão no Brasil, que atualmente permite aos profissionais da veterinária e da agronomia o uso da titulação de zootecnista, mesmo que eles não possuam formação específica para tal.

Contudo, para Walter Motta Ferreira, ex-presidente da ABZ e atual conselheiro, não há razão para que agrônomos e veterinários rejeitem o projeto, uma vez que ele visa a independência dos zootecnistas.

“O PL proposto mantém direitos adquiridos de ambas profissões concorrentes e não restringe suas áreas de trabalho conforme rezam suas leis de regulamentação para o exercício profissional na atividade econômica da produção animal”.

Segundo Ferreira, o PL defende que os zootecnistas graduados neste curso superior no Brasil, ou os que revalidaram títulos assemelhados no exterior, possam exclusivamente deter esta titulação. Após a proposta efetuada pela relatoria na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara Federal, será criada área de privacidade ao zootecnista na responsabilidade técnica somente em estabelecimentos relativos as áreas da produção de alimentos, rações, complementos e suplementos para animais e de empreendimentos formais que trabalhem com melhoramento e adaptabilidade animal.

“A alínea ‘c’ do artigo 2º da Lei 5.550/68 que criou e regulamentou a profissão de zootecnista em nosso país, permite que agrônomos e veterinários diplomados na forma da lei possam exercer a profissão de zootecnista, o que é um excesso legal, já que se tratam de três profissões distintas em sua formação e nos objetivos de trabalho, ainda que existam interfaces. Esta alínea é o objeto de alteração no PL 1016/15”.

Ainda de acordo com Ferreira, caso o projeto seja aprovado, a atividade profissional de agrônomos e veterinários em produção animal deverá ser assegurada pelos seus próprios marcos legais e não mais pela Lei 5.550/68, que criou e regulamentou a profissão de zootecnista no país. Para ele, os próprios zootecnistas podem se sentir lesionados em um primeiro momento, visto que terão de assumir funções privativas previstas pelo projeto de lei.

“Para assumir ambas as funções privativas ao zootecnista previstas no PL 1016/2015 deixaríamos de deter com exclusividade toda gama de possibilidades de atividades profissionais que a atual Lei 5.550/68 permite as três profissões. À primeira vista, pode parecer que os zootecnistas perdem muito, uma vez que, o que reza no artigo 3º da Lei 5.550/68 concede uma amplitude de possibilidades de atividades que acaba por não se reproduzir na prática”.

TRÂMITE
Atualmente, o projeto de lei 1016/2015 está dependendo da definição de uma data para que ele seja debatido em audiência pública na CAPADR. Há pouco mais de um mês, o PL recebeu a proposta de debate para se esclarecer, efetivamente, o que de fato é pretendido com o projeto.

Para Ferreira, na situação atual das profissões, é desnecessário manter um marco legal que regulamente o compartilhamento da zootecnia com outras duas profissões.

“A incongruência consiste que a agronomia e a veterinária possuem seus próprios marcos legais, logo, porque mantê-las citadas na Lei 5.550/68?”, questiona.

2 Comments
  1. ORLANDO RUS BARBOSA 9 years ago

    Excelente o documento escrito pelo Walter. Só não entende quem não quer que nós Zootecnistas tenhamos nossa independência formalizada, porque entendem que irão perder com isso. Ninguém perde nada, muito pelo contrário, pois assim normalizado cada profissão irá realizar o que cada uma tem de direito fazer. Os que ja estão atuando, nada será mudado. Vamos em frente, porque quem faz a hora não espera acontecer.

  2. MARCIO LUIS P. B. DA SILVA 8 years ago

    O problema ocorre no projeto quando exclui a alinea c do art 2º da lei 5550/68, o artigo 3ª da mesma lei diz que são privativas aos zootecnistas todas as atividades da zootecnia aos que possuem título de zootecnista. Caso os zootecnistas retirem a palavra privativa e incluam os médicos veterinários e agrônomos no artigo 3º da lei tudo bem para as três profissões!

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