A solicitação de zootecnistas de todo o Brasil para a correção do edital 041/2017, da Prefeitura de Uruguaiana, não será atendida pela administração do município. O concurso, que oferta oportunidades na área de atuação do zootecnista, só permite a inscrição de médicos veterinários e engenheiros agrônomos. O pedido da categoria era que, com a alteração do edital, zootecnistas pudessem concorrer na seleção, porém, mesmo com intervenção da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), o município se recusou a atender a demanda por falta de tempo hábil. Com a ausência de um conselho, não é possível que a ABZ, de alguma maneira, obrigue a instituição a alterar o edital.

O edital em questão, destinado para o preenchimento de vagas de instrutores para o Colégio Agrícola do Município, foi lançado no final de março e, desde então, teve repercussão negativa entre zootecnistas e estudantes de zootecnia. A intervenção da ABZ no caso aconteceu no dia 6 de abril através de ofício formal destinado ao prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello, porém, a resposta não foi satisfatória para os zootecnistas.

De acordo com Célia Carrer, presidente da ABZ, entre os argumentos da administração para a não retificação do edital está a falta de tempo hábil para a alteração da grade curricular da escola agrícola que, na sua criação, não previa a contratação de zootecnistas. Para Célia, a resposta não possui embasamento, já que a grade curricular não tem ligação com a qualificação dos profissionais que podem concorrer em processos seletivos e concursos.

“Todavia, fica o compromisso desta administração para que no próximo processo seletivo, constem, correta e legalmente, vagas para profissionais da zootecnia”, diz um dos trechos da resposta enviada pela Prefeitura de Uruguaiana.

ARGUMENTAÇÃO

Para a ABZ, a qualificação dos profissionais para a ministração dos conteúdos curriculares independe de alteração da grade, mas depende de, no momento da edição do edital, se prever ou não a inclusão de determinadas categorias profissionais aptas a participar do processo. Ainda na visão da associação, o que deveria importar na confecção do edital seria a garantia de se aprovar os melhores profissionais para assegurar qualidade na educação oferecida pela instituição.

“A reserva de mercado caracterizada no edital 041/2017 é inaceitável, um acinte ao bom senso e uma agressão velada à formação dos Zootecnistas que são habilitados para a plena ministração dos conteúdos previstos, certamente abrindo a dúvida de favorecimentos pessoais na condução das etapas do edital”.

REPERCUSSÃO E GARANTIA DE DIREITOS

Casos como o de Uruguaiana já aconteceram também em outras instituições que ofertaram oportunidades semelhantes, porém, este foi recebido com espanto pela categoria, já que o primeiro curso de zootecnia o Brasil foi instalado, justamente, em Uruguaiana, em 1966.

Sobre o edital em questão, apesar da resposta não favorável à categoria, Célia relembra que, caso algum zootecnista tenha optado por se inscrever no edital e seja impedido de prestar as provas, é possível que o profissional entre com um mandato de segurança para garantia dos seus direitos. Dúvidas sobre o tema podem ser enviadas para ABZ através da inbox na página da associação.

1 Comentário
  1. Antonio Assis Vieira 8 anos atrás

    O caminho ideal que vejo aqui, talvez, o legal, seja um ou mais Zootecnista entrem com medida judicial que impeça o concurso de ser realizado até que seja revisto o elenco de profissões que tem o direito de concorrer.

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