Da esquerda para direita: Marinaldo, presidente da ABZ, Francisco, presidente do CFMV, e Ézio Gomes da Mota, membro da Câmara Técnica de Zootecnia do CFMV (Foto: Ascom)

O presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), Marinaldo Divino Ribeiro, cumpriu nesta semana uma vasta agenda em Brasília para articulações em prol da Zootecnia. Uma das principais ações envolveram uma reunião com o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida. Ézio Gomes da Mota, membro da Câmara Técnica de Zootecnia do CFMV, também participou do encontro.

Entre os assuntos debatidos, estiveram o aperfeiçoamento das relações institucionais entre o CFMV e a ABZ, além da reformulação do Código de Ética do Zootecnista e procedimentos sobre resoluções do CFMV e resoluções do CFBio, que ferem direitos dos zootecnistas.

“O presidente do CFMV disse que está em procedimento de contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica e em seguida procederá a solicitação de análise e de procedimentos a serem tomados de forma correta e institucional”, explicou Marinaldo.

De acordo com o presidente da ABZ, algumas das resoluções apontadas como nocivas à Zootecnia são a nº: 18/2018, que dispõe sobre a atuação dos biólogos em suinocultura, avicultura e bovinocultura; e a nº: 476/2018, que dispõe sobre a atuação do biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação de fauna ex-situ.

PROJETOS

Na reunião com Francisco, também foram discutidos projetos de lei de interesse comum via Congresso Nacional.

“No entendimento da ABZ, os projetos propostos são de interesse coletivo e não se restringem a uma categoria profissional exclusiva, conferido o caráter de cooperação e desprendimento nas ações propostas”.

Dentre os projetos de iniciativa da ABZ, para os quais o CFMV acordou em apoiar destacam-se:

  1. a) PL 10496/2018 – Dispõe sobre o benefício de pagamento de meia entrada para profissionais de ciências agrárias nos eventos agropecuários;
  2. b) PL 10675/2018 – Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer percentual mínimo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a serem aplicados em projetos elaborados por empreendedores formados em ciências agrárias;
  3. c) Resgate do PL 7502/2006, que Altera a Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966 que, dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária e dá outras providências.

Para conferir a minuta completa sobre as reuniões de articulação da ABZ em Brasília, clique aqui.

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