Uma das atrações do segundo dia do 49º Fórum de Entidades de Zootecnistas, que acontece em Brasília, ficou por conta do lançamento oficial de selos comemorativos da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ). O primeiro deles é em referência aos trinta anos da instituição, que será comemorado no dia 24 de setembro deste ano. O segundo selo é em comemoração aos 50 anos da Lei 5.550/1968, que regulamente a Zootecnia brasileira.
O diretor estadual da ABZ em Minas Gerais, Luiz Fernando Rocha Botelho, está à frente da comissão que responde pelas atividades comemorativas das duas datas. De acordo com ele, é importante que a categoria crie o hábito de celebrar datas como estas.
“São números expressivos. Tanto o de tempo de atividade da ABZ quanto o da criação da Lei que regulamenta a profissão no Brasil. A comemoração simbólica deste momento, serve, inclusive, para que a gente olhe para trás e tenhamos uma percepção da nossa evolução”.
Exclusivamente sobre os 30 anos da ABZ, a diretoria executiva e o conselho fiscal propuseram uma comemoração especial ao jubileu de Pérola da associação. Nas atividades, estão a criação do selo, uso da marca nos documentos oficiais da ABZ, realização de uma sessão solene no plenário da Câmara dos Deputados em comemoração à data, publicação de um artigo contando a história da entidade na revista Zootecnia Brasileira, entre outros. Para conferir a programação completa de comemoração, clique aqui.
Selo 30 anos ABZ:
A ideia do selo de 30 anos teve como base central o próprio logo da ABZ. A fonte para dar destaque à idade da instituição segue a mesma linearidade da fonte original do logo. Ela é usada no mesmo tom de vermelho do “Z” que aparece dentro da marca da Zootecnia. Para gerar identificação, a ponta do três no número 30 passa a ser igual ao corte do “z” presente no logo da associação.
Selo 50 anos Lei 5.550/1968:
O arco do círculo superior abarcando os 50 anos cria a ideia do arcabouço de amparo legal ao exercício profissional e a interrupção da linha dourada abaixo demonstra que ainda faltam ações para tornar o ciclo completo de proteção ou regulamentação do exercício profissional: o Conselho e a alteração da lei no que tange a alínea c.