O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) declarou o Distrito Federal, 15 estados e parte do Amazonas como livres de peste suína clássica (PSC). A decisão consta da Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016, assinada pelo ministro Blairo Maggi e publicada nesta quarta feira (20) no Diário Oficial da União. A medida objetiva reorganizar o trânsito de suínos, seus produtos e subprodutos entre as unidades da Federação reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livre de PSC.

Segundo o Mapa, a PSC é causada por um vírus e a notificação ao serviço veterinário oficial e à OIE é obrigatória. Desde 2009, o Brasil não registra nenhum caso da doença. Os últimos ocorreram no Amapá, Pará e Rio Grande do Norte, estados situados na zona que ainda não é livre da doença. O último caso de PSC na zona livre, reconhecida nacionalmente desde 2001, foi em 1998.

De acordo com a nova instrução normativa, a zona livre de peste suína clássica é formada pelo Acre, Bahia, DF, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os municípios de Guarajá, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município Lábrea, pertencentes ao estado do Amazonas.

RESTRIÇÃO

A instrução normativa proíbe o ingresso de suínos e material genético suíno nas localidades da área livre da doença, quando procedentes de Unidade Federativa não declarada como livre de PSC do Brasil, bem como dos produtos e subprodutos de origem suína seguintes: carnes refrigerada ou congelada de suínos, com ou sem osso; produtos cárneos industrializados ou gordurosos de origem suína, frescos, crus, curados, maturados, salgados, dessecado, defumados ou não; miúdos in natura ou salgados; gorduras; pele de suíno in natura ou salgada; e produtos de origem suína comestíveis ou não comestíveis destinados à alimentação animal ou uso em fertilizantes.

“As exigências estabelecidas pela IN 25 têm por objetivo manter a proteção da zona livre de PSC no Brasil contra uma possível reintrodução do vírus, o que poderia causar enormes prejuízos à produção, comercialização e exportação de suínos e seus produtos”, declarou o ministério através de sua assessoria de imprensa.

Para ler a instrução normativa completa, clique aqui.

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