Texto ABZ nº: 13/2021

Nós estamos acostumados a ouvir ou ler, ainda que inquietos e contrários, diversas ocorrências de práticas de preconceito enraizadas no seio da nossa sociedade, tais como àquelas relativas à cor da pele, de orientação sexual, de opção de doutrina religiosa praticada, de profissão no que se refere invisibilidade, a ideia de que essa profissão não é para mulher ou o inverso, de profissões subjugando o valor de uma determinada profissão em detrimento de outra, e tantas outras igualmente nefastas. Por isso, a ABZ ocupa o espaço de seus canais oficiais e legais para denunciar a ocorrência de mais uma dessas práticas, dada a sua recorrência de manifestação dentro dos cursos de graduação, que é o preconceito em ensinar os conteúdos essenciais à adequada formação das habilidades e competências aos estudantes de Zootecnia, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso, praticada por professores com outras formações profissionais que não a de Zootecnista, sobretudo nos campos da reprodução, controle de qualidade de alimentos, sanidade animal, parasitologia animal de interesse zootécnico, anatomia e fisiologia animal.

Ante ao exposto, façamos algumas reflexões sobre a temática e certos de que a ABZ não tolera esse tipo de atitude e comportamento desrespeitoso para qualquer tipo de prática de preconceito, sendo que ela usará de todos os expedientes legalmente cabíveis para promover a punição devida aos praticantes e para superar essa mácula da sociedade que agora se torna cada vez mais evidente na educação em Zootecnia.

Aqui usamos a palavra preconceito como uma ideia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial de que o conhecimento, especialmente nas áreas listadas, é de exclusividade de uma ou outra formação profissional. Ademais, em nosso entendimento, o que se observa, na verdade, com esse tipo de comportamento, é a pura e absoluta negligência ou omissão da verdade em reconhecer a dimensão das competências do profissional Zootecnista e do inteiro teor das Diretrizes Curriculares Nacionais da Zootecnia em razão de motivos escusos à liberdade do trabalho referendada na nossa carta magna.

Desta forma, para nós, o professor, dotado de seu direito de cátedra e conhecimento em determinada área, deve exercer seu papel observando os princípios básicos da ética moral e dos princípios do ser educador. Não é o fato dele ser professor que lhe dá o direito de desconsiderar a retidão, o cumprimento da legislação e de negar a oportunidade de socializar o conhecimento às pessoas que direta ou indiretamente é a razão da existência de seu respectivo emprego.

No mundo contemporâneo o conhecimento é de livre acesso por diferentes canais e plataformas a todo e qualquer sujeito. Todavia, a escola tem o papel fundamental de oportunizar o acesso à educação e o professor é, certamente, o mediador da facilitação de apropriação do conhecimento pelos alunos. Um profissional que nega informação sobre conteúdos de formação obrigatória ou complementar, próprios do perfil da carreira, nega o direito à educação plena, não merece ser chamado de professor pelo valor do que significa ser professor, desconhece a nossa constituição que tem por princípio a liberdade do saber e acomete crime no campo da ética profissional e civil, podendo ser severamente punido pelas instâncias competentes.

Associado ao pré-conceito tem sido observado o constrangimento de estudantes, outros professores e gestores dos cursos de Zootecnia Brasil adentro. Para a ABZ, esses casos devem ser apresentados à instituição de origem para a adoção das medidas cabíveis, sob pena de trazer prejuízo à identidade institucional e para a formação dos futuros profissionais Zootecnistas que tem a reponsabilidade social no exercício da sua profissão de gerar e aplicar conhecimento, inovações e tecnologias próprias para promover o desenvolvimento do agronegócio por meio da criação e produção animal para geração de produtos, utilidades e serviços úteis ao homem, divisas ao país, emprego e renda ao produtores e trabalhadores envolvidos na atividade.

O sujeito que negar dialogar sobre os conteúdos próprios da formação profissional e previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Zootecnia deve ser imediatamente convidado a dar explicações, a revisar seu comportamento e atitude, a repensar a sua prática de atuação profissional e pedagógica e avaliar o contexto para potencial substituição ou demissão da sua condição de professor. Caso o sujeito seja um servidor público, ele ainda deve ser enquadrado na Lei do Servidor Público, que estabelece princípios rígidos a serem seguidos, dentro e fora do seu ambiente de trabalho.

Preconceito educacional é acima de tudo a demonstração clara e objetiva da irracionalidade própria de soberbos, que vivem em uma redoma de vida baseada em princípios e pilares unilaterais, onde a sua verdade é absoluta e não aceita o contraditório, a existência de competências diferentes para um mesmo campo do saber. É própria de quem desconhece o sentido da educação laica, reflexiva e construtiva do saber para promover a transformação do indivíduo, profissional e cidadão. Diga não ao preconceito educacional em Zootecnia, reaja, denuncie.

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