A Lei Federal nº 6.839 de 1980 é que rege a obrigatoriedade da responsabilidade técnica e que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões: Artigo 1º “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”. A atividade básica é o que caracteriza a RT e obriga o registro de determinada empresa nos Conselhos de Classe.

As atividades básicas dos Zootecnistas estão contidas na Lei Federal nº 5.550 de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnia no Brasil. Segundo a Lei, “o Zootecnista é o profissional legalmente habilitado para atuar na criação e produção animal em todos os seus ramos e aspectos” (Art. 3 º, alínea a), além de “promover e aplicar medidas de fomento à produção…com vistas ao objetivo da criação e ao destino de seus produtos” (Art. 3 º, alínea b). Legalmente, o Zootecnista pode atuar como Responsável Técnico em qualquer empreendimento ligado à criação, comercialização, manutenção, manejo de animais ou manufatura de seus produtos e subprodutos por estas caracterizarem atividades básicas privativas dos Zootecnistas de acordo com a Lei Federal nº 5.550 de 1968, cumprindo o que determina a Lei Federal nº 6.839 de 1980.

Para que se possa regulamentar uma profissão e tornar privativo o campo de atuação, a Constituição Federal determina que estas atividades básicas sejam exercidas apenas por profissionais com conhecimentos técnicos e científicos avançados. Outro requisito a ser atendido para regulamentação é que a atividade da profissão a ser regulamentada possa trazer um sério dano social, ser geradora de grandes malefícios, quer quanto aos danos materiais, quer quanto à liberdade e quer quanto à saúde do ente humano. E nesse sentido, a normatização da responsabilidade técnica tem se direcionado, até porque, o escopo maior de tal disposição não se prende, tão somente, ao controle de qualidade, mas, também a garantia do consumidor, de que o produto por ele consumido ou serviço prestado, originou-se de fonte confiável e que não lhe causará nenhum malefício, e eis que, encontra-se sob a responsabilidade técnica do profissional competente para tanto.

Sabendo que, a atividade básica é o que caracteriza a RT, e tem que estar contida na Lei que regulamenta a profissão e seja privativa deste profissional, o Zootecnistas pode ser Responsável Técnico em qualquer empreendimento dos três setores da economia que caracterizam as atividades básicas em conformidade a alínea c do art. 3 da Lei 5550/1968: primário (pecuária); secundário (indústria e comércio atacadista) e terciário (varejo e serviços), garantindo assim, a proteção aos animais e a prestação de serviços de qualidade à população. É, portanto, a supremacia do interesse público sobre o privado que autoriza o Estado a restringir o campo de proteção da liberdade de profissão.

Responsável Técnico (RT)

Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento, projeto ou serviços, desde que estejam no rol de suas atividades privativas.

Responsabilidade Técnica

É a atividade que trata do exercício profissional objetivando a implantação, implementação e monitoramento de programas que assegurem ao consumidor final a qualidade dos produtos e serviços ofertados e da saúde animal.

Jurisprudências Sobre Responsabilidade Técnica

Estas jurisprudências advêm de um conjunto de decisões tomadas pelos tribunais nos quais demonstram que a Responsabilidade Técnica (RT) de qualquer empreendimento ligado à criação, comercialização, manutenção, manejo de animais ou manufatura de seus produtos e subprodutos, não é exclusiva dos Médicos Veterinários. Estes empreendimentos não desenvolvem atividades peculiares à medicina veterinária, conforme exige o artigo 1º da lei nº 6.839/80.

Posicionamentos Jurídicos Sobre Responsabilidade Técnica

Posicionamento do CRMV-DF sobre RT de Zootecnistas em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Posicionamento da Advocacia Geral da União sobre a RT em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Posicionamento do Ministério da Agricultura sobre a RT em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Posicionamento Justiça Federal sobre a RT de Zootecnistas em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

19 Comentários
  1. RODRIGO ALVES DE SOUZA 5 anos atrás

    Bom dia. Estou lutando incansavelmente contra um juiz que não quer liberar minha ART num entreposto de ovos. Já recebemos a segunda multa do CRMV. Devo processar o conselho?

  2. RODRIGO ALVES DE SOUZA 5 anos atrás

    Bom dia. Não sei se foi meu outro comentário.

    Estou lutando contra um juiz para liberar minha ART, já foram inúmeras tentativas, e meu trabalho é em entreposto de ovos. Recebemos a segunda multa do CRMV e um gasto enorme com advogado. Devo processar o conselho?

  3. Viviane Corrêa 5 anos atrás

    Como devo proceder ou podem me ajudar a solicitar curso de RT módulo avançado produtos de origem animal para zootecnista? O CRMV – MT só abre turma pra médico veterinário.

  4. Priscila Aparecida de Araujo 4 anos atrás

    Olá

    Sou Zootecnista e quero saber se eu sendo credenciada CRMVZ eu posso assinar como Responsável Técnico do laboratório de análises do leite ou se é somente um Químico que pode ser o responsável?

  5. eu Wenna 4 anos atrás

    ola, gostaria de saber se o Zootecnista pode atuar como RT de exposição agropecuária no Amazonas

  6. João Borges 4 anos atrás

    Gostaria de saber se o zootecnista pode atuar com RT em casa Agropecuária, que venda medicamentos?

  7. Vinícius 4 anos atrás

    Olá, gostaria de saber se o zootecnista pode atuar como RT em microcervejaria artesanal?

  8. Lohanne 4 anos atrás

    Gostaria de saber se o Zootecnista pode atuar como RT de pet shop?

    • Juliete 3 anos atrás

      não, só MV

  9. Natália 3 anos atrás

    Hoje consultei o CRMV se poderia ser RT de um laticinios. Pois trabalho há 6 anos em laticinios e sou pós graduada em segurança alimentar e controle de qualidade, mestre e doutoranda.
    Eles responderam que:
    Infelizmente zootecnista não pode ser RT de laticínios porque não pode responder pela sanidade do leite, por ser privativa do MV.
    Alguém já passou por isso? Conseguiu judicialmente ser RT?

    • Rafael 3 anos atrás

      Oi Natália, tudo bem! Aconteceu comigo hoje isso!! Fui consultar o CRMV-MS sobre certidão de regularidade, aí quando eles perceberam que sou Zootecnista e RT de um Entreposto de Mel, na hora eles falaram que esse cargo é privativo para veterinários e que minha ART pode ser inativa! :/ O que devo fazer? Escrever um laudo informativo, uma declaração, pra quem devo recorrer? ABZ?

  10. Amanda 3 anos atrás

    Queria saber se um técnico em zootecnia pode ter um carimbo

  11. Juliete 3 anos atrás

    http://abz.org.br/competencias-habilidades-zootecnista/
    O que não soubermos devemos mandar e-mail para o CRMV responsável.

  12. Rafaela Azevedo 3 anos atrás

    Gostaria de saber se posso ser RT de uma loja de ração sendo técnica em zootecnia

  13. Michelly Dias 3 anos atrás

    Olá! Sou Zootecnista. Gostaria de saber onde posso atuar como RT, obtendo uma pós em Gestão da qualidade e segurança de alimentos??

  14. Bruna Rocha 2 anos atrás

    Sou Zootecnista e gostaria se posso ser RT em Loja Agropecuária, onde se comercializa medicamentos e vacinas…

  15. Valcler Braga Meneses Junior 2 anos atrás

    Olá, sou graduando em zootecnia 7° período

  16. José Ribamar Pereira Filho 2 anos atrás

    Gostaria de saber se um tecnico em zootecnia pode ser um RT , e se pode ter um carimbo ?

Envie uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

©2024 Associação Brasileira de Zootecnistas

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?