A Lei Federal nº 6.839 de 1980 é que rege a obrigatoriedade da responsabilidade técnica e que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões: Artigo 1º “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”. A atividade básica é o que caracteriza a RT e obriga o registro de determinada empresa nos Conselhos de Classe.

As atividades básicas dos Zootecnistas estão contidas na Lei Federal nº 5.550 de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnia no Brasil. Segundo a Lei, “o Zootecnista é o profissional legalmente habilitado para atuar na criação e produção animal em todos os seus ramos e aspectos” (Art. 3 º, alínea a), além de “promover e aplicar medidas de fomento à produção…com vistas ao objetivo da criação e ao destino de seus produtos” (Art. 3 º, alínea b). Legalmente, o Zootecnista pode atuar como Responsável Técnico em qualquer empreendimento ligado à criação, comercialização, manutenção, manejo de animais ou manufatura de seus produtos e subprodutos por estas caracterizarem atividades básicas privativas dos Zootecnistas de acordo com a Lei Federal nº 5.550 de 1968, cumprindo o que determina a Lei Federal nº 6.839 de 1980.

Para que se possa regulamentar uma profissão e tornar privativo o campo de atuação, a Constituição Federal determina que estas atividades básicas sejam exercidas apenas por profissionais com conhecimentos técnicos e científicos avançados. Outro requisito a ser atendido para regulamentação é que a atividade da profissão a ser regulamentada possa trazer um sério dano social, ser geradora de grandes malefícios, quer quanto aos danos materiais, quer quanto à liberdade e quer quanto à saúde do ente humano. E nesse sentido, a normatização da responsabilidade técnica tem se direcionado, até porque, o escopo maior de tal disposição não se prende, tão somente, ao controle de qualidade, mas, também a garantia do consumidor, de que o produto por ele consumido ou serviço prestado, originou-se de fonte confiável e que não lhe causará nenhum malefício, e eis que, encontra-se sob a responsabilidade técnica do profissional competente para tanto.

Sabendo que, a atividade básica é o que caracteriza a RT, e tem que estar contida na Lei que regulamenta a profissão e seja privativa deste profissional, o Zootecnistas pode ser Responsável Técnico em qualquer empreendimento dos três setores da economia que caracterizam as atividades básicas em conformidade a alínea c do art. 3 da Lei 5550/1968: primário (pecuária); secundário (indústria e comércio atacadista) e terciário (varejo e serviços), garantindo assim, a proteção aos animais e a prestação de serviços de qualidade à população. É, portanto, a supremacia do interesse público sobre o privado que autoriza o Estado a restringir o campo de proteção da liberdade de profissão.

Responsável Técnico (RT)

Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento, projeto ou serviços, desde que estejam no rol de suas atividades privativas.

Responsabilidade Técnica

É a atividade que trata do exercício profissional objetivando a implantação, implementação e monitoramento de programas que assegurem ao consumidor final a qualidade dos produtos e serviços ofertados e da saúde animal.

Jurisprudências Sobre Responsabilidade Técnica

Estas jurisprudências advêm de um conjunto de decisões tomadas pelos tribunais nos quais demonstram que a Responsabilidade Técnica (RT) de qualquer empreendimento ligado à criação, comercialização, manutenção, manejo de animais ou manufatura de seus produtos e subprodutos, não é exclusiva dos Médicos Veterinários. Estes empreendimentos não desenvolvem atividades peculiares à medicina veterinária, conforme exige o artigo 1º da lei nº 6.839/80.

Posicionamentos Jurídicos Sobre Responsabilidade Técnica

Posicionamento do CRMV-DF sobre RT de Zootecnistas em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Posicionamento da Advocacia Geral da União sobre a RT em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Posicionamento do Ministério da Agricultura sobre a RT em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Posicionamento Justiça Federal sobre a RT de Zootecnistas em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

19 Comments
  1. Bom dia. Estou lutando incansavelmente contra um juiz que não quer liberar minha ART num entreposto de ovos. Já recebemos a segunda multa do CRMV. Devo processar o conselho?

  2. Bom dia. Não sei se foi meu outro comentário.

    Estou lutando contra um juiz para liberar minha ART, já foram inúmeras tentativas, e meu trabalho é em entreposto de ovos. Recebemos a segunda multa do CRMV e um gasto enorme com advogado. Devo processar o conselho?

  3. Viviane Corrêa 4 years ago

    Como devo proceder ou podem me ajudar a solicitar curso de RT módulo avançado produtos de origem animal para zootecnista? O CRMV – MT só abre turma pra médico veterinário.

  4. Priscila Aparecida de Araujo 4 years ago

    Olá

    Sou Zootecnista e quero saber se eu sendo credenciada CRMVZ eu posso assinar como Responsável Técnico do laboratório de análises do leite ou se é somente um Químico que pode ser o responsável?

  5. eu Wenna 4 years ago

    ola, gostaria de saber se o Zootecnista pode atuar como RT de exposição agropecuária no Amazonas

  6. João Borges 4 years ago

    Gostaria de saber se o zootecnista pode atuar com RT em casa Agropecuária, que venda medicamentos?

  7. Vinícius 4 years ago

    Olá, gostaria de saber se o zootecnista pode atuar como RT em microcervejaria artesanal?

  8. Lohanne 3 years ago

    Gostaria de saber se o Zootecnista pode atuar como RT de pet shop?

    • Juliete 3 years ago

      não, só MV

  9. Natália 3 years ago

    Hoje consultei o CRMV se poderia ser RT de um laticinios. Pois trabalho há 6 anos em laticinios e sou pós graduada em segurança alimentar e controle de qualidade, mestre e doutoranda.
    Eles responderam que:
    Infelizmente zootecnista não pode ser RT de laticínios porque não pode responder pela sanidade do leite, por ser privativa do MV.
    Alguém já passou por isso? Conseguiu judicialmente ser RT?

    • Rafael 3 years ago

      Oi Natália, tudo bem! Aconteceu comigo hoje isso!! Fui consultar o CRMV-MS sobre certidão de regularidade, aí quando eles perceberam que sou Zootecnista e RT de um Entreposto de Mel, na hora eles falaram que esse cargo é privativo para veterinários e que minha ART pode ser inativa! :/ O que devo fazer? Escrever um laudo informativo, uma declaração, pra quem devo recorrer? ABZ?

  10. Amanda 3 years ago

    Queria saber se um técnico em zootecnia pode ter um carimbo

  11. Juliete 3 years ago

    http://abz.org.br/competencias-habilidades-zootecnista/
    O que não soubermos devemos mandar e-mail para o CRMV responsável.

  12. Rafaela Azevedo 3 years ago

    Gostaria de saber se posso ser RT de uma loja de ração sendo técnica em zootecnia

  13. Michelly Dias 3 years ago

    Olá! Sou Zootecnista. Gostaria de saber onde posso atuar como RT, obtendo uma pós em Gestão da qualidade e segurança de alimentos??

  14. Bruna Rocha 2 years ago

    Sou Zootecnista e gostaria se posso ser RT em Loja Agropecuária, onde se comercializa medicamentos e vacinas…

  15. Valcler Braga Meneses Junior 2 years ago

    Olá, sou graduando em zootecnia 7° período

  16. José Ribamar Pereira Filho 2 years ago

    Gostaria de saber se um tecnico em zootecnia pode ser um RT , e se pode ter um carimbo ?

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