Marinaldo e André Amaral (Foto: Divulgação)

O presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), Marinaldo Divino Ribeiro, esteve em uma série de reuniões em Brasília para acompanhar o trâmite de dois Projetos de Lei que foram articulados pela entidade e acolhidos pelo deputado federal André Amaral. Marinaldo recebeu a confirmação de que os dois PL’s estão avançando na Câmara.

De acordo com Marinaldo, os PL’s foram indicados no final do primeiro semestre de 2018 e tratam de assuntos que beneficiam não só a Zootecnia, mas o setor agro como um todo. O primeiro PL proposto trata-se do 10.496/2018 e prevê a concessão do benefício de pagamento de meia entrada para profissionais de ciências agrárias nos eventos agropecuários em todo Brasil (o PL pode ser acessado aqui).

“Atualmente, o PL 10.496/2018 encontra-se na Comissão de Cultura, tendo sido designada para a relatoria a deputada Erica Kokay”.

O segundo PL articulado pela ABZ estabelece percentual mínimo de recursos de fundos constitucionais de financiamento a serem aplicados em projetos elaborados por empreendedores formados em ciências agrárias.

Atualmente, este segundo PL está em fase final de protocolo na Câmara dos Deputados. Após a sua análise, o presidente da ABZ verificou que foi apontado como Fundos Constitucionais para destinação dos percentuais aqueles próprios da regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

“Desta forma, acordou-se que ao ter relatoria designada na primeira comissão da casa, será feita interlocução junto ao relator designado para fazer emenda aditiva e incluir as regiões Sul e Sudeste no benefício objeto do PL”.

De acordo com Marinaldo, a assessoria de André Amaral também repassou informações técnica sobre a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, que regulamenta a qualificação de profissional que podem atuar na anotação de responsabilidade técnica para projetos agropecuários junto às instituições de fomento e ou concessão de créditos, públicas ou privadas.

“Esse documento aponta que o Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e aquelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil relativas ao crédito rural, às quais devem subordinar os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR)”.

Nesse documento tem a informação que poderão elaborar o plano ou projeto de crédito rural dentre outras categorias o Zootecnistas devidamente inscrito no respectivo conselho de classe (entenda).

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