Após quase dois anos de espera, o Projeto de Lei 1016/2015 voltou a avançar. Nesta semana, o terceiro relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), votou pela aprovação do PL 1016/2015 em seu formato original. Antes deste parecer, em dezembro de 2015, a deputada e então relatora do projeto, Elcione Barbalho, também havia votado pela aprovação do PL, porém, o parecer da deputada não agradou os zootecnistas por ter sido acompanhado de um substitutivo que continuaria permitindo que médicos veterinários e engenheiros agrônomos pudessem continuar utilizando o título de zootecnistas, ponto principal que o PL pretende alterar. (Leia mais sobre o parecer de Elcione aqui).
Em seu parecer, publicado na última terça feira (15), o deputado Alberto Fraga relembra que o PL tenta corrigir uma distorção histórica da norma em vigor, que continua atribuindo aos médicos veterinários e engenheiros agrônomos o direito ao exercício da profissão de zootecnista.
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“Tal concessão fazia algum sentido nos primórdios da edição da Lei, quando não havia, ainda, profissionais zootecnistas em número suficiente para o atendimento da demanda do mercado de trabalho e os médicos veterinários e engenheiros agrônomos possuíam currículos acadêmicos mais abrangentes, que incluíam, com suficiente profundidade, conteúdo atualmente melhor desenvolvido nos cursos de Zootecnia”.
Alberto relembrou ainda, em seu parecer, que após a realização da Audiência Pública para debater o assunto, em 22 de outubro 2015, ele firmou convicção no sentido de que a aprovação do PL 1016/2015, no seu formato original, é o caminho correto a ser seguido “para conferirmos a justiça devida aos profissionais zootecnistas e promovermos a aplicação dos melhores conhecimentos zootécnicos no meio rural”.
Para ler o relatório completo de Alberto, clique aqui.
O PL
O projeto de lei 1016/15, proposto pela deputada federal Júlia Marinho, revoga a alínea “c” do artigo 2º da lei 5.500/68, que permite a utilização do título de zootecnistas por parte de engenheiro agrônomos e médicos veterinários. Além disso, o projeto oferece nova redação ao artigo 3º, que estabelece dois grupos de atribuições: aquelas que somente os profissionais graduados em zootecnia poderão exercer e outras que poderão ser exercidas tanto por zootecnistas quanto por outros profissionais capacitados, respeitando a competência das áreas afins.
Para Célia Carrer, presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas, quando a lei que permite a utilização do título de zootecnista por parte de agrônomos e veterinários foi aprovada, há 47 anos, ainda não existiam profissionais da zootecnia efetivamente titulados no Brasil. Atualmente, com o crescimento do cenário da zootecnia no país, a reestruturação da lei é necessária.
“A lei foi imprevidente neste aspecto, pois o acolhimento de outras profissões correlatas no exercício de uma profissão regulamentada só pode ser admitido provisoriamente, por um período fixo de transição, a fim de se permitir uma continuidade na prestação dos serviços e evitar escassez no mercado de trabalho”.
Enfim começa-se a fazer justiça aos zootecnistas, pois os mesmos durante muitos tempos tem tido o seu campo de atuação invadido por outros profissionais, que evidentemente não possuem o mesmo preparo e a mesma capacitação, e que seja descriminado o que é e´comum e o que é diferente nas profissões envolvidas, pois não e certo que uns invadam o que é dos outros sem que a reciproca seja verdadeira.