A Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) vem a público esclarecer uma questão de conhecimento fundamental dos profissionais do Ensino Superior. De acordo com a resolução CFMV 574, é obrigatório ao professor a inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária. Entretanto, uma decisão de 2004 da Justiça – e um Decreto Presidencial de 2017, portanto, de instância superior – dizem o contrário.
De acordo com a Apelação Cível 2002.70.03.013176-4 (VALDEMAR CAPELETTI, TRF4 – QUARTA TURMA, DJ 30/06/2004 PÁGINA: 795), é facultativa a inscrição no conselho. A decisão diz, ainda, que “se a Resolução CFMV 574 impõe o registro profissional aos zootecnistas exercentes do magistério em qualquer nível, está a ferir a Lei 5.550/68 e, indiretamente, o art. 5º, inc. II, da CR/88”.
Já o Decreto Presidencial Nº 9.235, de dezembro de 2017, diz no art. 93 que “o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional”. Logo, por ser de instância superior, diz a Lei que predomina a decisão do Decreto Presidencial.
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